Segundo o INADEC, estas "práticas violam o direito à integridade pessoal e o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição.
No documento é exposto que o esta prática constitui infracção grave, prevista no artigo 36 da Lei 01/07, de 14 de Maio - Lei das Actividades Comerciais, bem como violação do direito do consumidor previsto no artigo 4 da Lei 15/03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor.
O INADEC aconselha igualmente os gestores dos estabelecimentos comerciais a criarem mecanismos de vigilância electrónicos para precaverem possíveis furtos, sem que sejam violados direitos do consumidor protegidos por Lei.
A instituição adverte que o não cumprimento das medidas anunciadas implicará sanções, apelando aos consumidores que se sentirem lesados a solicitar o livro de reclamações do estabelecimento comercial ou a denunciar as ocorrências junto dos serviços centrais ou provinciais do Instituto Nacional do Consumidor.
Numa ronda que Angola-Online efectuou em alguns estabelecimentos comerciais, em Luanda, ainda não se faz sentir a proibição do INADEC. Os gestores dos estabelecimentos por onde passamos ainda continuam a obrigar os clientes a depositarem as suas pastas em cacifos.
Fonte: Novo Jornal e Redacção