Segundo a nota que Angola-Online teve acesso, a carta formulada para o departamento governamental de Luanda, não cumpriu os pressupostos (a profissão dos mesmos, nem tão pouco se informa o numero exacto de manifestantes exigidos)exigidos para a realização do acto.
Em acto contínuo, no ponto dois da missiva, o órgão liderado pela Governadora Provincial de Luanda, Drª Joana Lina Ramos Baptista Cândido, dá se por convencida que o mesmo viola as normas do n.° 2 do artigo 28.° do Decreto Presidencial n° 22920 de 09 de Outubro. sobre a Actualização das Medidas Excepcionais e Temporárias a Vigorar durante a Situação de Calamidade Pública Declarada por Força da Pandemia Covid-19, determina que não são permitidos ajuntamentos superiores a 10 (dez) pessoas na via pública.
“Nestes termos, a comunicação não reúne os requisitos legalmente exigidos, pelo que não deverá ser realizada, nos termos da Lei”, pode ler-se na carta.