A autorização resulta de um despacho de 06 de Março, assinado pelo Presidente da República José Eduardo dos Santos definindo a autorização da importação até 31 de Dezembro de 2017.
"Pelo quarto ano consecutivo é mantida a quantidade a importar com isenção de direitos aduaneiros, fixada em 90.000 toneladas, para contrapor o período de veda à pesca do carapau em Angola, face à necessidade de gestão dos recursos biológicos aquáticos’’, lê-se no comunicado.
Acrescentando ainda que ‘’esta medida visa suprir a escassez da oferta da espécie carapau decorrente da redução do período de pesca e atendendo tratar-se de um pescado que constitui um dos principais elementos do cardápio da população", lê-se no documento assinado pelo Presidente angolano.
Esta quota de importação já tinha sido prevista em Fevereiro pela ministra das Pescas, Vitória de Barros Neto, tendo em conta as recomendações do Instituto de Investigação Pesqueira.
"Há indicadores bastante positivos de recuperação, o que faz com que nós possamos manter e aumentar um pouco os esforços de pescas para este recurso", adiantou.