Governo anunciou descida de taxa que já estava em vigor no OGE 2022
Descida do Imposto Industrial apenas para os serviços acidentais já estava vigor através da lei do Orçamento Geral do Estado 2022, mas agora está em vias de figurar na própria lei do Imposto Industrial. Empresários admitem que descida da taxa que já foi exclusiva do sector dos petróleos já beneficiou outros sectores.

A redução da carga fiscal no País, seja para as famílias ou para as empresas, é um desejo nacional depois da recessão e do aumento de impostos que se verificou nos últimos anos. Mesmo assim, a redução de 15% para 6,5% do imposto industrial apenas para os serviços acidentais, já em vigor através da lei do Orçamento Geral do Estado 2022, mas que está em vias de figurar na própria lei do Imposto Industrial, levanta outras questões relacionadas com a concorrência entre operadores de registo nacional e investidores estrangeiros.

Apesar de defenderem a redução de outros impostos, vários empresários admitem que este alívio da taxa permite que algumas empresas nacionais possam ficar mais competitivas face a eventuais concorrentes externos.

Este desagravamento, que no OGE 2022 acabou com um regime de excepção que foi aplicado em 2020 ao sector do petróleo, foi agora aprovado através da revisão à Lei do Imposto Industrial em sede da especialidade na Assembleia Nacional na última terça-feira, dia 7.

Em 2020, com a alteração do código do Imposto Industrial, a retenção na fonte a estas empresas não residentes subiu precisamente de 6,5% para 15%, o que provocou insatisfação, especialmente no seio das maiores empresas petrolíferas que operam no País. Face à pressão destas, o Executivo acabou por criar um regime de excepção para este sector, mantendo a taxa do passado e alterando uma decisão que punha em causa os investimentos petrolíferos, segundo vários consultores.

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