Governo abre discotecas, mantém praias fechadas
O Governo aligeirou as medidas. Abriu as discotecas após ameaça de manifestação.

O aligeiramento das medidas de várias restrições impostas pelo estado de calamidade pública, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, é justificado pela "evolução positiva da situação", depois de o País sair de um período de crescimento substancial de contágio, nos meses de Dezembro e Janeiro. As novas medidas vigoram até dia 28 de Fevereiro.

Os restaurantes e similares passam a estar abertos todos os dias até à meia-noite, com ocupação de 75% da capacidade do espaço e com a permissão da actividade de recreação. Já os casinos e as casas de jogos passam a poder funcionar até às 05:00, assim como os espectáculos de música e os clubes de diversão nocturna, nomeadamente salões de festas, discotecas e similares, desde que não excedam 50% da ocupação do espaço. A ida à praia continua a ser proibida.

Cinemas e teatros também poderão estar abertos até à meia-noite com ocupação de 75% da capacidade de espaço.

Outra das novidades trazidas por Adão de Almeida diz respeito ao alargamento do trabalho presencial até 75% da força de trabalho, sendo que para os serviços privados é permitida a totalidade da sua mão-de obra, com a extensão dos horários do funcionamento de serviços de acordo com a natureza da actividade de trabalho.

As fronteiras continuam formalmente encerradas, com a possibilidade de entradas e saídas do território nacional em certas circunstâncias, mas com a abertura faseada de fronteiras terrestres com países como a Namíbia, Zâmbia, Congo e República Democrática do Congo, que estão sujeitas a negociação com estes Estados.

"No domínio das competições e treinos desportivos federados, no que respeita à assistência de público, passa a estar autorizada uma presença de até 50% da capacidade do recinto desportivo e igualmente a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação", disse Adão de Almeida, acrescentando que a prática desportiva individual em espaço público passa a ser feita no período das 05:00 às 22:00.

O ministro reforçou a continuidade do uso obrigatório de máscara facial na via pública e em espaços públicos e em todos os locais fechados em que exista a convivência de pessoas que não são da mesma família, estando prevista a aplicação de multa entre 15.000 kwanzas (25 euros) a 20.000 kwanzas (33,5 euros).

A apresentação do certificado de vacinação continua a ser obrigatória para todos os indivíduos maiores de 18 anos, condição para o acesso a um conjunto de serviços públicos e privados, entre os quais a participação em concursos públicos, viagens para o estrangeiros e para as províncias, entre outros.

Os não vacinados ou sem a vacinação completa devem apresentar teste antigénio com resultado negativo, realizado 48 horas antes, sendo a vacinação recomendada a todos os cidadãos menores entre os 12 e 17 anos.

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