Funcionários públicos podem sair do BPC e escolher banco onde querem receber salário
Ordem do Banco Nacional de Angola (BNA).

A permissão legal para que os funcionários públicos possam escolher livremente o banco onde pretendem receber os seus salários já não é nova, mas as reclamações que o BNA tem estado a receber devido a entraves injustificados para que esses processos sejam concluídos levou o regulador a emitir uma nova nota relembra que é ilegal impedir a abertura de contas bancárias com esta finalidade.

O Banco Central lembra, em comunicado publicado na sua página oficial, com data de 27 de Agosto, que esta possibilidade já está em vigor desde o Aviso n.º 12/16, de 05 de Setembro e que, ao abrigo do princípio da transparência e da disciplina do mercado, as instituições financeiras devem respeitar "o direito dos clientes de escolher e mudar de produtos ou serviços, atendendo às condições contratualizadas".

Por isso, sublinha o BNA, os funcionários públicos "são livres de abrir contas bancárias em qualquer um dos bancos comerciais a operar no mercado nacional", o que liberta os funcionários públicos da imposição já caducada da obrigação de receberem os seus salários num banco público.

Esta liberdade de escolha estende-se igualmente aos aos pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), que, desde Abril do ano em curso, podem "escolher livremente" os bancos comerciais receberem a reforma.

No entanto, e no mesmo comunicado, o BNA recomenda que esta mudança seja precedida da liquidação de quaisquer créditos existentes no banco ou que essas mesas "responsabilidades creditícias" sejam alvo de concertação com o novo banco "de forma a garantir que a alteração do domicílio bancário não irá interferir com a continuação da liquidação de ditas responsabilidades e/ou alteração da solidez das garantias prestadas".

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