Estado dá casa a seus inquilinos
Os cidadãos que beneficiaram de habitações do Estado, através do regime de arrendamento urbano, podem solicitar a transição para a modalidade da renda resolúvel (propriedade resolúvel) ou pronto pagamento, caso a capacidade financeira seja compatível com as respectivas modalidades.

Segundo, o director nacional de Gestão Fundiária e Habitação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Adérito Mohamed, os inquilinos das centralidades “não estão limitados a permanecerem no arrendamento urbano de forma exclusiva”, em função da evolução ou subida do rendimento médio mensal de cada cidadão.

O responsável, que falava terça-feira (21), em grande entrevista da Televisão Pública de Angola (TPA), exemplificou que se o cidadão tinha uma renda mensal de até 123 mil kwanzas, valor estabelecido para o arrendamento urbano, actualmente pode aderir ao regime de renda resolúvel ou pronto pagamento, caso o seu salário sofra um incremento.      

Para a concretização dessa escolha, avançou, os inquilinos deverão dirigir-se ao Instituto Nacional da Habitação (INH), que tem a missão de gerir 30% dos imóveis destinados ao regime do arrendamento urbano, cujos beneficiários são cidadãos com salário médio mensal de até 123 mil kwanzas. 

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