Segundo, o director nacional de Gestão Fundiária e Habitação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Adérito Mohamed, os inquilinos das centralidades “não estão limitados a permanecerem no arrendamento urbano de forma exclusiva”, em função da evolução ou subida do rendimento médio mensal de cada cidadão.
O responsável, que falava terça-feira (21), em grande entrevista da Televisão Pública de Angola (TPA), exemplificou que se o cidadão tinha uma renda mensal de até 123 mil kwanzas, valor estabelecido para o arrendamento urbano, actualmente pode aderir ao regime de renda resolúvel ou pronto pagamento, caso o seu salário sofra um incremento.
Para a concretização dessa escolha, avançou, os inquilinos deverão dirigir-se ao Instituto Nacional da Habitação (INH), que tem a missão de gerir 30% dos imóveis destinados ao regime do arrendamento urbano, cujos beneficiários são cidadãos com salário médio mensal de até 123 mil kwanzas.