- 1º - No Regime Geral estão apenas incluídos os grandes contribuintes e as empresas que solicitarem a adesão (por opção), e irão operar com uma factura de 14%. Neste regime estão isentos produtos da cesta básica, livros, medicamentos, gasolina e gasóleo.
- 2º - No segundo Regime, o Transitório, estão incluídos agentes económicos com uma faturação equivalente ou superior a 250 mil USD, mas que não façam parte dos Grandes Contribuintes. Estás instituições tem o seu imposto em 7%, O Regime Transitório tem como objectico acelerar as empresas há um regime fiscal mais favorável.
- 3º - Por ultimo, o Regime de Não Sujeição, que inclui todas as empresas com uma facturação anual igual ou menor ao equivalente ao montante de USD 250 mil, mas que não sejam grandes pagantes. Estes agentes não incluem IVA na factura, mas enquanto clientes, sustentam o IVA como consumidores finais.
IVA que já foi adiado antes, e esteve sobre fortes debates nos órgãos de comunicação por todo o país chega finalmente em Outubro para “engordar” as contas do estado e facilitar a classe empresarial angolana.