De acordo com o relatório trimestral de acções sancionatórias do banco central, publicado na quarta-feira, 12, no período de 01 Julho a 30 de Setembro de 2022 foram concluídos 50 processos sancionatórios, dos quais 40 correspondem às instituições financeiras bancárias e 10 a instituições financeiras não bancárias.
No I semestre deste ano, o supervisor do sistema financeiro sancionou as instituições bancárias em 121 vezes (mais 25 do que no I trimestre de 2021) e aplicou 34 multas às instituições não bancárias, mais 9 do que no mesmo período do ano passado. No que diz respeito às infracções mais registadas no âmbito das instituições bancárias, o incumprimento do prazo para o reporte dos termos e condições de depósitos captados junto de público lidera a lista (10 sanções).
O incumprimento das normas sobre registo especial (6) e das normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (5) fecham o pódio do maior número de processos. Sobre as instituições não bancárias, o maior registo de infracções situa-se no incumprimento do dever de reporte na plataforma CIRC (4 sanções).
No I semestre de 2022, o incumprimento do prazo de reporte do limite da posição cambial (48 multas aos bancos), foi a sanção mais aplicada. Segue-se o incumprimento dos procedimentos de divulgação de produtos e serviços financeiros (20 sanções), incumprimento do prazo para o reporte dos créditos na central de informação e risco de crédito (12 sanções) e o incumprimento dos requisitos sobre diligências reforçadas, no âmbito da prevenção ao branqueamento de capitais (7 multas).