No comunicado de imprensa, a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER), dá a conhecer ao público, a exclusão de documentos ora exigidos na obtenção da carta de condução, nomeadamente o Atestado de Residência, o Registo Criminal e a Declaração Militar.
De acordo ainda com a nota, esta medida a que às escolas de condução foi imposta, relativamente aos seus formandos, estende-se a todas as solicitações, como exame de condução, a troca de cartas estrangeiras, bem como o averbamentos destas.
A iniciativa é do Departamento de Habilitação de Condutores da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, da Policia Nacional,justificada como fazendo parte da reforma do Estado que o Executivo tem “vindoa desenvolver, particularmente no que concerne a simplificação dos procedimentos administrativos nos serviços públicos, e para garantir a manutenção das normas de execução permanente”.