Considerando que no âmbito das competências que Lhe são conferidas pela Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República convocou a realização de Eleições Gerais para o dia 24 de Agosto de 2022.
Tendo em conta que aquela data coincide com um dia normal de trabalho e ser imperiosa e indispensável a participação de todos os eleitores neste exercício de Cidadania e Democraci;
O Presidente da República decreta, nos competentes termos da Constituição da República de Angola, da Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional e da Lei Orgânica das Eleições Gerais, o seguinte:
É observada TOLERÂNCIA DE PONTO em todo o território nacional no dia 24 de Agosto de 2022.
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laboram em regime de turno, sem prejuízo da obrigatoriedade destes serem dispensados pelo tempo necessário para exercerem o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.