Deputados vão receber 2 milhões por mês - O luxo de levantar as mãos na Casa das Leis
Membros da Assembleia Nacional acumulam um rendimento mensal que ronda os 2 milhões Kz ou mais, sobretudo se exercer algum cargo de direcção ou de acompanhamento às diferentes comissões parlamentares. Elevado investimento na Casa das Leis não é consensual apesar da reconhecida nobreza da instituição e até importância que poderia ter na governação.

Cada deputado eleito para representar os cidadãos na Assembleia Nacional (AN) vai custar anualmente quase 23,5 milhões Kz aos cofres públicos. Para além do sa[1]ário base, os chorudos benefícios previstos no estatuto do deputado incluem subsídios de representação, de pessoal doméstico, de renda de casa e de comunicação, incluindo subsídios de férias e de Natal, entre outras regalias, como viaturas de luxo, seguros de vida e viagens de lazer.

De acordo com cálculos do Expansão baseados na resolução 6/19, de 19 de Fevereiro, caso o deputado seja eleito no hemiciclo para o cargo de presidente da AN (que nas últimas duas legislaturas foi ocupado por Fernando Dias dos Santos "Nandó", do MPLA), os encargos anuais com salários e subsídios sobem para os 36,4 milhões Kz. No total, o País investe anualmente mais de 314 milhões Kz (cerca de 732 mil USD) em salários e subsídios para os deputados, excluindo os restantes benefícios legais.

De acordo com o ponto 1 da lei n.º 6/08 de 4 de Julho, relativa ao estatuto remuneratório dos deputados, o presidente da AN e os deputados têm direito a uma remuneração que compreende salário base, suplementos, prestações sociais, ajudas de custo e "demais abonos complementares ou extraordinários previstos". O deputado titular de cargo de direcção tem ainda direito a um subsídio mensal específico. Segundo a referida lei, os suplementos previstos integram despesas de representação, subsídio de renda de casa, subsídio de atavio, subsídio de férias, décimo terceiro mês e subsídio de manutenção de residência.

Já o artigo 12.° da lei n.º 6/08 sublinha que as prestações sociais integram abono de família, seguro de saúde, seguro de acidentes pessoais, seguro de vida que compreenda o risco de incapacidade e de invalidez, subvenção mensal vitalícia (que só é atribuível depois de os deputados completarem duas legislaturas), subvenção de funeral e subvenção em caso de incapacidade.

Com uma curiosidade: ao contrário do que normalmente acontece noutras realidades, a subvenção mensal vitalícia prevista para os deputados é acumulável com as outras pensões de reforma que o titular tenha direito (artigo 35º). Ainda na mesma senda, o artigo 8.º garante aos deputados "que sejam funcionários do Estado, de empresas públicas ou outras pessoas colectivas públicas" o direito de opção relativo ao salário base e subsídios, "sendo aplicável o correspondente regime fiscal", ou seja, se o deputado obtiver um rendimento maior noutra instituição pública pode optar por continuar a receber esses benefícios, descartando as condições oferecidas pela AN.

Mas há mais. O deputado que tenha exercido, mediante eleição, o cargo de presidente da AN, tem direito a um secretário pessoal, guarda, trabalhadores domésticos, subsídio de comunicação, uso de automóvel do Estado com condutor e combustível, ajudas de custo nos termos da lei, livre-trânsito, passaporte diplomático e uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal, cartão de identificação próprio e assistência médica e medicamentosa.

O deputado que tenha exercido a função por um período igual ou superior a quatro anos tem direito a uso de cartão de identificação próprio, passaporte diplomático extensivo ao cônjuge e filhos menores, licença de uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal e assistência médica e medicamentosa. Todos estes encargos são suportados pelos cofres públicos. Os deputados têm ainda direito a subsídios de instalação e de fim de mandato, sendo que os documentos consultados pelo Expansão não indicam a fórmula de cálculo.

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