Corrupção na Ordem dos Contabilistas - Há acordo para evitar tribunais
Ao todo, o presidente do conselho directivo, o vice-presidente e um vogal "beneficiaram de forma ilegal" de salários, num valor global superior a 105 milhões Kz. São acusados de praticar "ilegalidades" em proveito próprio.

Os órgãos sociais da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) estão a tentar chegar a acordo com os três membros do conselho directivo, para evitar o recurso aos tribunais, que passa pela demissão voluntária do presidente, Manuel Sebastião, do vice-presidente, Alberto Seixas, e do vogal Eduardo Nvovi, e a restituição de 105 milhões Kz em salários recebidos ilegalmente.

Uma sindicância, ordenada pelo conselho fiscal da OCPCA, concluiu que o presidente do conselho directivo "usurpou poderes ou competências do órgão colegiado de gestão" da ordem, considera-os nulos, propôs a destituição do presidente, Manuel Sebastião, do vice-presidente, Alberto Seixas, e do vogal Eduardo Nvovi, pela "prática de ilegalidades" em proveito próprio e exigiu a restituição das remunerações recebidas "de formailegal" pelos três.

A destituição dos órgãos directivos só pode ser feita por ordem do tribunal e, por isso, o relatório da sindicância propôs a abertura de uma acção judicial ou um "acordo de vontade", tendo dado oportunidade a Manuel Sebastião, Alberto Seixas e a Eduardo Nvovi de apresentarem demissão e devolverem os salários recebidos ilegalmente.

Caso contrário, o processo da sindicância, concluído a 24 de Janeiro com a elaboração do relatório, segue para o Ministério Público para a abertura de uma acção penal pela prática dos "crimes de peculato de uso e abuso de poder, previsto nos artigos 363ª e 374ª do Código Penal", punidos com penas até 3 e 2 anos de prisão, respectivamente. Um mês depois de a Assembleia Geral aprovar o relatório da sindicância, datado de 24 de Janeiro, os três membros da direcção visados ainda não apresentaram a demissão. O Expansão sabe que a mesa da assembleia geral está a tentar um acordo amigável, que evite o recurso ao tribunal, e pretende reunir os presidentes dos órgãos sociais da ordem, reunião que ainda não se realizou por indisponibilidade de agenda de alguns dos seus membros.

Usurpação de poderes e prática de improbidade

O processo de sindicância, instaurado pelo Despacho n.º 001/22 de 14 de Dezembro, concluiu que o presidente e o vice-presidente usurparam os poderes e praticaram actos de improbidade pública, "excedendo os justos limites no exercício do mandato", e que capturaram os "poderes da colegialidade" ao tomar decisões, sem a aprovação de todos os membros do conselho fiscal.

Como noticiou o Expansão, na edição do dia 3 de Fevereiro, os órgãos sociais da OCPCA têm direito a remuneração, mas em termos definidos pela Comissão de Vencimentos e aprovados pelo conselho directivo.

Em 2018, a comissão de vencimentos aprovou as senhas de presença, como princípio de remuneração. Os valores definidos para as senhas de presença foram 30.000 Kz para o presidente, 27.500 Kz para os vice-presidentes dos órgãos sociais e 25.000 Kz para os restantes membros, valores livres de impostos. Mas, mal assumiram funções, o presidente e vice-presidente do conselho directivo atribuíram a si próprios e ao vogal- secretário vencimentos fixos mensais, em clara violação dos estatutos quanto à remuneração dos órgãos da OCPCA.

De Abril de 2021 a Outubro de 2022, o presidente do conselho directivo auferiu um salário ilíquido mensal de 2.245.185 Kz, o vice-presidente 2.041.077 Kz e o vogal-secretário arrecadou um vencimento de 500.000 Kz. Ao todo, os três "beneficiaram de forma ilegal" de remunerações, num valor global superior a 105 milhões Kz.

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