Cidadãos angolanos já podem comprar 120 mil dólares ano
Os cidadãos angolanos já podem comprar moeda estrangeira no valor de até 120 mil dólares americanos/ano, para gastos com viagens, transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar.

P U B L I C I D A D E

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Um comunicado de imprensa do Banco Nacional de Angola (BNA) a que a Angop teve acesso hoje informa que, com a entrada em vigor do aviso n.º 12/2019, a 2 de Janeiro de 2020, os interessados já não necessitam de apresentar documento de suporte.

Acrescenta que, para o efeito, basta a avaliação da capacidade financeira do requente, no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Na sequência desta nova medida, acrescenta a nota, o BNA recomenda, mais uma vez, a todos os cidadãos a realizarem operações cambiais apenas nos bancos ou casas de câmbio, para a sua própria protecção.

De acordo com o BNA, esta advertência resulta, também, da recorrente identificação de notas falsas da moeda nacional (Kwanza) e estrangeira em circulação no país, facto que constitui crime em Angola e na larga maioria dos países.

O Banco Central refere ainda que, além do risco de se estimular o exercício de actividades ilícitas, as notas falsas/contrafeitas não têm qualquer valor e, por essa razão, no caso de utilização de uma delas, o portador não receberá qualquer compensação e sujeita-se a ser condenado por crime de “contrafacção ou de colocação de moeda falsa/contrafeita em circulação”.

O BNA recomenda que, em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso n.º 12/2019, numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do Banco Central, através do endereço electrónico: atendimento.reclamacoes@bna.ao.


Fonte: ANGOP

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