P U B L I C I D A D E
Um comunicado de imprensa do Banco Nacional de Angola (BNA) a que a Angop teve acesso hoje informa que, com a entrada em vigor do aviso n.º 12/2019, a 2 de Janeiro de 2020, os interessados já não necessitam de apresentar documento de suporte.
Acrescenta que, para o efeito, basta a avaliação da capacidade financeira do requente, no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Na sequência desta nova medida, acrescenta a nota, o BNA recomenda, mais uma vez, a todos os cidadãos a realizarem operações cambiais apenas nos bancos ou casas de câmbio, para a sua própria protecção.
De acordo com o BNA, esta advertência resulta, também, da recorrente identificação de notas falsas da moeda nacional (Kwanza) e estrangeira em circulação no país, facto que constitui crime em Angola e na larga maioria dos países.
O Banco Central refere ainda que, além do risco de se estimular o exercício de actividades ilícitas, as notas falsas/contrafeitas não têm qualquer valor e, por essa razão, no caso de utilização de uma delas, o portador não receberá qualquer compensação e sujeita-se a ser condenado por crime de “contrafacção ou de colocação de moeda falsa/contrafeita em circulação”.
Fonte: ANGOPO BNA recomenda que, em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso n.º 12/2019, numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do Banco Central, através do endereço electrónico: atendimento.reclamacoes@bna.ao.