BNA obriga bancos a divulgar informação detalhada sobre as suas operações
Regulador quer que as 25 instituições bancárias autorizadas no país passem a divulgar, ao detalhe, além dos respectivos balanços, informações relevantes sobre suas operações, em documento próprio, com periodicidade anual. Várias das informações que eram confidenciais passam a ser públicas.

Os 25 bancos comerciais que operam em Angola passam a estar obrigados, doravante, a publicarem um relatório exclusivo que espelha os detalhes mais especifi[1]cos das suas operações, contendo , por exemplo, dados sobre a adequação de capital, risco de crédito e técnicas de redução do risco de crédito, além das políticas de remuneração da instituição, de acordo com uma imposição do banco central, expressa no instrutivo N.º 05/2022 de 13 de Junho .

Se no passado era "confidencial" tornar público dados sobre a situação de risco de crédito de uma instituição bancária ou riscos sobre a posição de capital, o supervisor manda, agora, que os bancos tornem esses dados públicos. De acordo com o instrutivo do BNA, a norma surge pela necessidade de se regulamentar e reforçar os requisitos sobre a divulgação pública de informação prudencial pelas instituições financeiras bancárias. E distinguir entre informações relevantes, não relevantes e confidenciais. Para já, as instituições estão obrigadas a divulgar toda a informação relevante.

Segundo o BNA, a informação relevante é aquela cuja omissão ou apresentação incorrecta é susceptível de alterar ou influenciar a apreciação ou a decisão de um utilizador que nela se baseie para tomar decisões. Ou seja, todos os aspectos das operação dos bancos ou as políticas adoptadas que se julgam necessárias na tomada de decisão de um agente económico deve ser tornada pública. A informação deve ser publicada em documento único, identificado como "Disciplina de Mercado".

Na sua elaboração, os bancos devem fazer constar uma "nota introdutória, onde seja explicitado que o conteúdo do mesmo tem subjacente uma óptica predominantemente prudencial".

O banco central também determina a forma como deve ser estruturado o documento e orienta que deve incluir Declaração de Responsabilidade, âmbito de aplicação, objectivo e políticas em matéria de gestão de risco, adequação de capital, risco de crédito e técnicas de redução do risco de crédito.

Os bancos devem ainda juntar ao documento dados sobre risco de crédito de contraparte, risco de mercado, risco operacional, além do risco de taxa de juro da carteira bancária, outros riscos sobre a posição de capital, adequação de liquidez e política de remuneração. Estas informações devem ser tornadas públicas, segundo o banco central, com periodicidade anual e até 30 dias após a data em que as instituições publicam as suas demonstrações financeiras.

As exigências não ficam por aqui. Os bancos estão ainda obrigados a efectuar uma prova da divulgação do referido documento, através da inclusão no reporte ao supervisor, do link para o documento no site da instituição disponível ao público. "O documento "Disciplina de Mercado" deve ser publicado na página da internet da respectiva instituição, sem restrições de acesso e de forma gratuita", impõe o regulador.

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