Bancos vão ″peneirar″ ordens de pagamento em divisas das empresas
Medida consta do Aviso n.º 14/2022, que afasta o BNA do processo, mas que vem reforçar a necessidade de controlo de cada operação. Por exemplo, a empresa que ordenar um pagamento tem de fazer prova de como conseguiu os kwanzas com os quais comprou moeda estrangeira para liquidar contas no exterior.

As empresas residentes cambiais que pretendam pagar prestação de serviços em moeda estrangeira a um cliente junto da banca, vão ver reforçado o mecanismo de controlo das suas ordens de pagamento, um "pente-fino" que exigirá, por exemplo, que a firma não tenha dívidas junto do Fisco ou tenha conta bancária desactualizada, de acordo com uma medida do Banco Nacional de Angola (BNA), expressa no Aviso nº14/22.

Com esta norma, já não será o banco central a dar licença para que as empresas paguem compras ou serviços a clientes, passando agora esta responsabilidade para os bancos comerciais que estão obrigados a um controlo reforçado nas operações. Na verdade quem vai exigir estes requisitos são os bancos comerciais, sob pena de incorrerem em incumprimento.

Se antes as operações desta natureza tinham de seguir para o banco central e aguardar por um período de tempo que podia ir até a 10 dias, agora passam estas a depender de um processo guiado pela banca comercial .

O BNA justifica a medida com a evolução do mercado cambial pelo que, segundo o próprio regulador, torna-se necessária a actualização da regulamentação sobre as operações cambiais de capitais de pessoas colectivas residentes cambiais.

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