Banco alemão multado por dar dinheiro a Isabel dos Santos
Banco estatal alemão deu dinheiro ao BPC. BPC deu a Isabel dos Santos.

A notícia é avançada pelo jornal alemão "Süddeutsche Zeitung" e o KfW-Ipex-Bank, que tem como missão promover as exportações alemãs, é acusado de "violação negligente" da Lei de Lavagem de Dinheiro num empréstimo de cerca de 50 milhões de euros, concedido em 2015 ao banco estatal Banco de Poupança e Crédito (BPC), que, por sua vez, o emprestou à cervejeira Sodiba, controlada pela filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos

Segundo o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (CIJI), do qual faz parte o jornal Süddeutsche Zeitung, o empréstimo terá sido usado por Isabel dos Santos para comprar a Sodiba e equipamentos de enchimento das garrafas, adquiridas ao fabricante alemão Krones AG.A Krones AG, que, questionado na sequência das revelações do "Luanda Leaks", disse aos jornalistas que desconhecia que a empresa pertencia à empresária.

No ano passado, as autoridades de Frankfurt iniciaram uma investigação ao banco alemão, uma das principais instituições de financiamento estatais, que foi, entretanto, suspensa por falta de provas, segundo o jornal alemão.

O Süddeutsche Zeitung avança igualmente que Isabel dos Santos afirmou desconhecer o empréstimo do KfW e que a cervejeira não tinha qualquer ligação ao Estado angolano.

A Sodiba é um dos bens arrestados por determinação do Tribunal de Luanda em Dezembro de 2019, que arrestou igualmente as contas bancárias e  capitais ou o financiamento do terrorismo. Estas obrigam os bancos europeus a cumprir deveres de diligência específicos respeitantes às operações ou às relações de negócio que envolvam as chamadas "Pessoas Politicamente Expostas", como é o caso de Isabel dos Santos, familiar directa de José Eduardo dos Santos, ex-Presidente de Angola.

Apesar da directiva europeia em causa ser de Maio de 2015 (ano deste financiamento) e os Estados-membros tivessem mais dois anos para ultrapassar essas regras para o plano interno, a legislação europeia obriga a que os bancos, além de terem de avaliar a origem do património e dos fundos envolvidos numa operação ou no próprio negócio, assegurarem "uma vigilância contínua reforçada dessas relações de negócio" (não se cingindo esse dever ao momento da aprovação dos financiamentos envolvidos).

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