Atenção: Visto CPLP não permite circulação como turista na União Europeia
O visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) está em vigor desde março. Desde então houve uma verdadeira corrida por milhares de cidadãos dos países da CPLP para solicitar o documento em Portugal.

Em poucos dias, milhares de pessoas já tinham feito o pedido e aguardavam a autorização. No entanto, a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no Espaço Schengen.

A informação foi confirmada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em comunicado. No documento pode ler-se que “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem como objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.

O Acordo de Mobilidade assinado pelos membros da CPLP foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Até meados do mês de março, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recebeu 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.

Para o advogado Bruno Gutman, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”

O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços.
Há outra característica técnica observada pelo advogado. “O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia n.º 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade unicamente no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.”

Na prática, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Os titulares de autorização de residência CPLP têm o direito de residir em Portugal, mas não têm o direito de circular livremente pelos países do Espaço Schengen. Caso pretendam viajar para outros países do Espaço Schengen, têm de cumprir regras legais de cada país, para viajar na condição de turista estrangeiro.

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