Segundo o director dos Serviços do IVA da AGT, Adilson Sequeira, a isenção de imposto aplica-se somente na farinha de trigo, o que dá entender que é normal a cobrança do IVA no pão.
Mas, referiu que apenas estão habilitados a cobrar o IVA no pão todos os estabelecimentos ou contribuintes que estejam inscritos no regime geral, como as grandes superfícies comerciais.
“Estes estão autorizados a cobrar o IVA no pão, agora todos aqueles que não estão no regime geral não podem cobrar o IVA no pão, porque não estão autorizados a cobrar”, explicou.
Na ronda efectuada pela Angola-Online, verificou-se que a forte procura do pão, e o aumento considerável do preço.
De salientar que o pão que custava 20 kwanzas, agora é comercializado no valor de 70.
Fonte: Angop e Redacção