Agentes da polícia julgados por matar gatuno
O Tribunal Provincial de Luanda, 8ª Secção, no Benfica, julga dois agentes da Polícia Nacional que terão executado um marginal, na Vila Alice, após este e seu comparsa terem assaltado um cidadão estrangeiro.

Os cidadãos José Henriques Cambinga, de 36 anos, e Amões Rafael Chipipa, 32 anos, dois agentes da Polícia Nacional, respondem em juízo, pela primeira vez, no Tribunal Provincial de Luanda, pelo crime de homicídio, de que é vítima o cidadão que em vida respondeu pelo nome de Vladimiro Maxia, de 27 anos de idade.

Rezam os factos que, no dia 10 de Fevereiro de 2019, os dois agentes da Polícia, acompanhados numa motorizada, deslocaram-se à Vila Alice, após uma chamada de um cidadão estrangeiro, identificado por Bary, que tinha sido assaltado por dois marginais.

Por sorte, os agentes chegaram a tempo e perseguiram os assaltantes, tendo o co-réu Amões conseguido alcançar Vladimiro, após ter-se refugiado num quintal da empresa Zap e sido encurralado também pelos seguranças da referida instituição.

Na contestação apresentada pelo advogado de defesa, é relatado o facto de o jovem, já nas mãos de Amões, ter partido para uma luta corporal ao ponto de o apontar com uma arma de fogo do tipo pistola. Amões retirou também a sua pistola e efectuou um disparo contra o infeliz, tendo-o atingido na região do tronco.

Embora o despacho de acusação relata que foi o réu José Cambinga quem perseguiu e travou luta com a vítima, a contestação do advogado contraria dizendo que foi Amões, tendo este comunicado o parceiro, minutos depois. Quanto ao primeiro disparo feito, é imputado a José Cambinga, conforme o relatório pericial e exame do cadáver.

Mesmo atingido, como contesta, o marginal forçava a sua arma para ripostar, facto que levou o co-réu Amões a efectuar um segundo disparo. Depois dos réus terem atingido o infeliz, tudo fizeram para o salvar, tendo José Cambinga ligado para a Unidade Operativa no sentido de mandarem uma viatura para o socorrer. Quando o transporte chegou, já estava morto.

“Em circunstância alguma os réus queriam ver a morte do infeliz, tanto é que lamentam até hoje a morte do mesmo, apesar da perigosidade criminal que o delinquente apresentava. Assim, os réus agiram com o único objectivo de se defenderem e neutralizar o perigo eminente. Tentaram ainda parar viaturas na via pública, mas não tiveram sucesso”, disse, o advogado.

O advogado defende que os seus constituintes não cometeram o crime de homicídio voluntário simples, como o auto descreve, nem tão pouco o de homicídio simples, pelo que roga que haja serenidade, legalidade e justiça. Disse que agiram em legítima defesa.

“Por isso, pedimos que eles sejam absolvidos”, disse o advogado, que, dada a complexidade do processo, pediu encarecidamente à imprensa para não citar o seu nome.

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