Lei de Repatriamento de Capitais esquece quem desviou dinheiro do Estado
Comentário nº4 A semana finda (17.05.2018) com a aprovação da Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Estrangeiro.

A Lei que foi uma iniciativa do executivo foi aprovada em definitivo nesta quinta-feira, pela Assembleia Nacional e despoletou mesmo já aprovada, uma onda de questionamentos em relação ao conteúdo da lei. A referida lei exclui os actos de "peculato ou recursos financeiros obtidos por subtracção do erário público”. 

O que de resto se entende que os servidores públicos, tendo em conta o cargo/função que exerceram, apropriaram-se e desviaram recursos financeiros para o estrangeiro ficam desde já esquecidos nesta lei, passando um claro e directo exemplo aos demais gestores públicos da “legitimidade da má gestão e impunidade” que se pretende dar a quem lida mal com erário público e ainda assim não é sancionado.

Transcrevemos aqui a opinião do professor Leandro Ferreira, autor da obra “A Boa Governação e o Poder Executivo na Constituição Angolana”.  Afinal o que deve ser repatriado, considerando a exclusão dos actos de peculato e todas as formas previstas de enriquecimento/relacionamento daí resultantes, cobertas pelas leis da probidade pública e de combate ao branqueamento de capitais?   

O que é ilícito afinal, se os dinheiros que devem preocupar ao Estado nesse momento devem ser exactamente aqueles que lhe pertenciam e foram indevidamente utilizados, em regra pelo regime do peculato, com implicações directas em matéria de branqueamento, uma vez que intervinham particulares em negócios que mascaravam o uso e detenção inapropriados de tais fundos por agentes/funcionários do Estado? 

Os privados não vão à CUT directamente retirar dinheiro com um saco para levar ao estrangeiro e em regra não são estes que ficam com a maior fatia. 

Pode daí entender-se que houve uma intenção de excluir todos os que exerceram funções como agentes públicos (da lei da probilidade) ou empregados públicos da (lei penal)? Seria perfeito! Mas, na verdade, estes são e deviam ser os principais visados por tal diploma e não abrangê-los é praticamente não fazer nada! 

Veja-se que a lei prevê a exclusão daqueles que possam ser "indiciados" em inquérito policial ou processo administrativo. A Lei que foi aprovada com 133 votos à favor (MPLA), uma abstenção da (FNLA) e 65 votos contra (UNITA, CASA-CE e PRS) segue agora para o Palácio da cidade alta esperando promulgação. 

Factos positivos: 

  • 1º. Aprovada a nova Lei do Investimento Privado que pretende liberalizar o investimento privado em Angola, sem montantes mínimos ou a obrigação de um sócio angolano. 
  • 2º. Os munícipes do Cazenga prometem sair a rua no dia 2 de Junho para marchar mais uma vez, exigindo a exoneração do Administrador municipal Tany Narciso. 

Boa Final de Semana! 

Texto de Imisi de Almeida

REAÇÕES

2
   
0
   
0
   
0
   
0
   
3
   
2
   
0