Despedimentos ilícitos de angolanos na TOTAL E&P Angola criam máfia na imprensa
A Direcção da TOTAL E&P Angola – comandada por Laurent Maurel (Director-geral), Pedro Ribeiro (Director-geral adjunto), Laurinda Ferreira (Secretária-geral) e Isabel de Carvalho Guedes (Directora de Governança) – encontra-se numa campanha premeditada de despedimentos de angolanos, sem justa causa, com o intuito de diminuir trabalhadores (angolanos) da empresa do ramo petrolífero, uma sociedade de origem francesa, com sede em Paris, tendo filial em Luanda na Rua Rainha Ginga n.º 262.

Segundo as nossas investigações, o esquema ilícito de despedimento colectivo começou em 2014, mas é a partir de Setembro deste ano que a referida empresa decidiu dar mais nas vistas, despedindo seis trabalhadores angolanos com contratos de trabalho por tempo indeterminado – ainda em vigor na antiga Lei Geral do Trabalho em Angola, na altura de celebração de seus contratos de trabalho (Lei 2/00 de 11 de Fevereiro) – num claro atropelo à Lei Geral do Trabalho antiga e mesmo à actual em Angola, a Lei 7/15 de 15 de Junho, senão vejamos:

1. Os seis trabalhadores angolanos foram surpreendidos com um aviso da instituição, no dia 28.09.2017, que as suas áreas de trabalho seriam extintas. Esperavam, naturalmente, que a empresa os colocasse noutra(s) área(s), visto ser o procedimento normal de uma empresa que decide extinguir um determinado departamento ou sector por causas internas. 

O caricato é que dois (2) dias depois, sem nenhuma conversa prévia de uma possível negociação de rescisão de contrato, Paula Silva, coordenadora das Actividades Culturais Desportivas e Sociais (ACDS), trabalhadora da empresa há mais de 15 anos, mãe de família; Ana Jamece, Assistente ACDS, trabalhadora da empresa há mais de 20 anos, mãe de família; Guilherme Pedro, Assistente ACDS, trabalhador na empresa há mais de 12 anos, pai de família, expulso, na altura, em fase de tratamento e acompanhamento médico do corpo clínico da própria empresa; Dulce Diogo, Assistente ACDS, trabalhadora há mais de 10 anos na empresa, mãe de família; Helena Vangu, Secretária da ACDS, trabalhadora há mais de 15 anos na empresa, mãe de família; e Gerson Leitão, Responsável pelas Actividades Desportivas e Organização de Eventos Sociais e Culturais da ACDS, trabalhador na empresa há mais de 7 anos, pai de família, foram surpreendidos com o não possível acesso, por meio de seus passes bloqueados, às instalações da empresa. 

Não conseguiram sequer tirar os seus pertences dos gabinetes em que funcionaram durante anos.

2. O que nos faz crer que se trata de despedimentos ilícitos, tal como pusemos no nosso título?! Simples, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Angola, a Lei 7/15 de 15 de Junho, despedir “colectivamente” trabalhadores não é crime desde que estejam presentes pressupostos de boa fé da empresa. 

O Direito visa – ou pelo menos é a intenção em teoria! – salvaguardar a boa fé e o bom senso das sociedades. Sobre “despedimento por causas objectivas”, o artigo 210.º da LGT em vigor diz-nos que “ocorrendo motivos económicos, tecnológicos ou estruturais devidamente comprovados que impliquem reorganização ou reconversão interna, redução ou encerramento de actividade e de destes factos resultar a necessidade de extinguir ou transformar de forma substancial postos de trabalho, pode o empregador promover o despedimento dos trabalhadores que ocupem esses postos.” 

Mas será que estamos perante um despedimento colectivo?! A resposta é não. Estar-se-ia num processo de despedimento colectivo se estivéssemos perante um despedimento de mais de vinte trabalhadores, como confere o artigo 217.º (Procedimento para o despedimento colectivo). 

O artigo que se aplica no nosso caso de investigação jornalística, que partilhámos convosco (despedimento ilícito dos seis trabalhadores) é o 211.º (Procedimento para o despedimento individual), embora tenham sido seis trabalhadores despedidos em simultâneo. O referido artigo diz “O empregador que pretende promover o despedimento com os fundamentos referidos no artigo 210.º (já o citámos acima), desde que o número de trabalhadores a despedir não seja de até vinte (20), deve previamente enviar comunicação escrita à Inspecção Geral do Trabalho, indicando:

a) As razões económicas, tecnológicas ou estruturais que impõem a organização, redução ou encerramento e a descrição destas;

b) (....)

c) As medidas de reorganização, redução de actividades ou encerramento de serviços com que o empregador pretende ajustar o funcionamento da empresa ou estabelecimento à situação existente;

d) Os critérios a utilizar na selecção dos trabalhadores a despedir;

e) A possibilidade ou impossibilidade de transferir esses trabalhadores, no todo ou em parte, para outros postos de trabalho existentes ou a criar por força da reorganização e para os quais seja exigida a mesma ou idêntica qualificação profissional e que tenham direito a salário igual ou superior.

Portanto, só por meio da Lei, podemos concluir que estamos perante despedimentos ilegais, ou seja, sem causa justa, por não se ter cumprido os pressupostos legais (os “timings” e prévia comunicação à Inspecção Geral do Trabalho) nem houve tentativa de negociação da empresa com os seis trabalhadores, se, eventualmente, estivéssemos perante despedimentos legais forçados (de boa fé) por razões financeiras, o que pode acontecer com respaldo legal, com qualquer empresa, como já citámos.

i. Reforço da má fé da Direcção da TOTAL E&P Angola

Qual a situação agravante que dá mais sustento à nossa conclusão que há mesmo má fé da TOTAL E&P Angola?! 

Contactámos a Direcção da TOTAL E&P Angola, por contactos telefónicos que conseguimos na nossa investigação e por e-mails (dos principais gestores da empresa, incluindo o francês, o Director-geral, Laurent Maurel), para que Pedro Ribeiro, o Director-geral Adjunto, nos concedesse uma entrevista, com o intuito de termos o contraditório da nossa investigação jornalística que estávamos/estamos a desenvolver, como manda a Lei de Imprensa em Angola na alínea b) do art. 11.º (Interesse Público): “Informar o público com verdade, independência, objectividade e isenção e imparcialidade, sobre todos os acontecimentos nacionais e internacionais, assegurando o direito dos cidadãos à informação correcta, imparcial e isenta.”

A primeira pergunta que nos foi feita é se pertencíamos a que órgão de comunicação social de Angola. Dissemos à Assessora de Imprensa que somos jornalistas independentes e que escrevemos para vários jornais nacionais e estrangeiros que estejam interessados na divulgação da nossa história.

Solicitou que formalizássemos o pedido de entrevista com um texto por mail e assim o fizemos, com conhecimento dos principais gestores da empresa, porque temos os seus contactos.

Qual é o nosso espanto?! A referida Assessora de Imprensa reagiu ontem (7 de Novembro) assim: “Exmo. Sr. Carlos Alberto, Agradecendo o contacto, informamos que a Direcção da Total E&P Angola não tem qualquer declaração a prestar relativamente ao assunto que motiva o seu pedido. Aproveitamos a oportunidade para o informar que, no âmbito do nosso Plano de Comunicação Externa, foi concedida uma entrevista sobre o referido tema ao “Jornal de Angola“, que o mesmo publicou na sua edição de 24//10/2017.”

Fomos à referida entrevista do Jornal de Angola na edição do dia 24.10.2017, como a própria empresa visada nos orientou. Na capa, há, de facto, uma notícia ligada à TOTAL E&P Angola, assinada pela jornalista Madalena José: “Direcção da TOTAL nega despedimentos” (título da notícia). Continua, dizendo: A direcção da petrolífera Total Angola está em processo de reorganização e numa profunda análise e projecção da empresa para os próximos anos, informou ontem, em entrevista ao “Jornal de Angola”, o director-geral adjunto, Pedro Ribeiro.

O director adiantou que o projecto de reorganização tem como base a situação do preço actual do petróleo e a redução significativa da actividade petrolífera, factores que leva a petrolífera a procurar a sua optimização.

Contrariando uma circular estampada nas redes sociais, que dá conta de despedimentos de trabalhadores angolanos pela petrolífera Total Angola, à margem da lei, com a finalidade de se reduzir os custos operacionais, Pedro Ribeiro nega as informações e diz que não são verdadeiras.

A situação, segundo informou, é do conhecimento dos colaboradores da empresa. Em reunião realizada na semana passada com mais de 700 trabalhadores, alguns em vídeo-conferência, a direcção prestou esclarecimentos sobre o estado do projecto de reorganização, a ser implementado no decorrer de 2018.

Pedro Ribeiro acrescentou que o projecto está baseado num estudo iniciado em Abril do corrente ano e visa optimizar a estrutura organizacional da empresa, a fim de assegurar uma adaptação ao novo contexto da indústria petrolífera e torná-la numa organização mais ágil, eficiente e competitiva. Trata-se de uma reflexão da empresa, que olha para a sua estratégia de futuro a médio prazo, fazendo uma projecção anual, essencialmente olhando para os aspectos organizativos, enquanto procura perceber se está preparada para conseguir gerir os desafios que tem pela frente. 

Pedro Ribeiro disse que a Total Angola fez, nos últimos 20 anos, avultados investimentos no Bloco 17, dado que elevou a criação de empregos e estaleiros para desenvolvimento do pessoal angolano. Hoje, avançou, o último projecto em carteira é o “Cahombo”, que deve iniciar a sua produção nos primeiros meses do próximo ano, acabando por fechar um ciclo de grandes desenvolvimentos. “Cahombo” foi o último projecto de investimento da Total, com mais de 16 mil milhões de dólares, que tem vindo a criar quadros angolanos competentes, com uma taxa de angolanização de mais de 75 por cento, dos 1.300 trabalhadores.

O director-geral adjunto revelou que a indústria petrolífera está a passar por uma crise profunda, que se traduz na redução brutal da actividade. A título de exemplo, disse que em 2014 a Total Angola tinha cerca de 30 sondas de perfuração e hoje apenas tem quatro, trazendo uma contracção industrial, económica e financeira tão elevada nas actividades da empresa.

Pedro Ribeiro disse que a partir do momento em que se deixa de fazer investimentos de maneira continuada, na indústria petrolífera, a produção entra em declínio inevitável e é o que está a acontecer com a Total Angola. Hoje, no Bloco 17, não há nenhuma sonda em funcionamento. “Há uma contracção industrial e a última está a ser desmobilizada agora”, revelou.

A direcção da empresa reconhece que este processo, principalmente nesta fase de transição, deve introduzir um nível de incerteza na organização. Contudo, Pedro Ribeiro garantiu aos trabalhadores que o mesmo será justo e baseado nos valores da empresa, como na segurança, respeito pelo próximo, solidariedade e foco no desempenho, realçando a necessidade de se manter a eficiência e a excelência operacional dentro das regras de segurança. “É um processo difícil, que tem de ser tratado com muita responsabilidade e seriedade, por se tratar de colaboradores e organizações que trabalham na empresa há mais de 20 ou 30 anos. Numa reflexão de eficiência não existem números, nem datas, nem se procura reduzir apenas colaboradores nacionais ou expatriados. Isso pode tocar tanto nacionais como estrangeiros e, no momento, estamos a definir qual deve ser a forma de organização que nos permitirá enfrentar o futuro”, acrescentou.

A partir do ano de 2018, a Total deve pronunciar-se-á sobre qualquer decisão. Contudo, realçou Pedro Ribeiro, “hoje não está definido, nem em números, nem em datas, nem em eixos, porque o processo está a decorrer e os trabalhadores estão de sobreaviso.”

Nossa análise dos factos

Há uma clara contradição no discurso do Director-geral Adjunto da TOTAL E&P Angola, Pedro Riberiro, porquanto, por um lado, desmente haver despedimentos – reagindo a alegadas especulações nas redes sociais! – e, por outro, afirma que a empresa está a passar por um período de reorganização. E qual é o resultado da tal reorganização, senhor Pedro Ribeiro?! É uma pergunta das muitas que temos a fazer-lhe. Estão ou não a despedir trabalhadores?! Por que não assumem publicamente?! O que se está a seconder?! A nossa investigação jornalística prova que sim: estão a despedir trabalhadores e DE FORMA ILEGAL.

E mais: a nossa investigação tem em posse processos de trabalhadores angolanos despedidos ilegalmente para além dos seis relatados nesta matéria. Temos, inclusive, conhecimento de que a Direcção da Total E&P Angola está a subornar jornalistas de órgãos de comunicação social angolanos públicos e privados para não falarem nada sobre o assunto. O Jornal de Angola limitou-se a fazer um “branqueamento” da informação para desmentir “fumos” das redes sociais sem buscar o contraditório (as alegações dos trabalhadores angolanos despedidos), o que, de per si, diz tudo, quanto à intenção da “notícia” (com as devidas aspas).

Segundo as nossas fontes, a “máfia” da Direcção da TOTAL E&P para controlar os órgãos de comunicação social angolanos está bem instalada. O que a Direcção da TOTAL não sabia é que em Angola há jornalistas independentes que investigam matérias de Interesse Público sem seguir “ordens superiores” e principalmente matérias que afectem directamente a vida de compatriotas angolanos (colectivo).

Temos também conhecimento de que esta matéria de despedimentos ilegais de trabalhadores angolanos na TOTAL já passou as fronteiras de Angola. Sabemos que redacções de cadeias televisivas de Portugal como a SIC NOTÍCIAS, RTP e TVI já tomaram conhecimento da mesma, mas não pretendem divulgá-la por interesses políticos entre Portugal e França, já que a TOTAL é uma sociedade de origem francesa.

Sabemos que o director-geral Laurent Maurel já anunciou num círculo restrito que até Março de 2018 a TOTAL ANGOLA prevê despedir entre 200 a 500 trabalhadores (incluindo expatriatos contratados a termo certo e angolanos com contrato a tempo indeterminado), desconhecendo-se se os despedimentos também serão ilegais.

Há casos (de despedimentos) que não foram mencionados nesta matéria, de forma propositada, mas constam do nosso processo de investigação. Podemos adiantar que alguns estão a cumprir trâmites judiciais desde Novembro de 2014 no Tribunal Provincial de Luanda, na sala de Trabalho, 2ª secção, em Nova Vida, contra a TOTAL e a seguradora AAA.

Portanto, este é só o primeiro capítulo da nossa investigação jornalística.

Por: Carlos Alberto Jornalista de Investigação Independente (Angola)

REAÇÕES

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