Tribunal chumba pedido de Augusto Tomás de ajudar a sua família
O Tribunal Provincial de Luanda “chumbou”, ontem, o pedido de descongelamento parcial das contas bancárias do ex-governante que, de acordo com a sua advogada, visava evitar que os seus dependentes continuem a passar fome e a abandonar a escola.

Segundo fontes do Jornal O País, os juízes da 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo desse tribunal, encarregue do processo no 141/19-C, declararam-se incompetentes para julgá-lo e absolveram o Estado, representado pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Essa decisão, adianta o jornal, surge seis meses depois de Augusto Tomás, através dos seus advogados, ter apresentado a providência cautelar não especificada contra a decisão do Estado de congelar todas as suas contas bancárias e das empresas de que é sócio antes do arranque do julgamento que corre os seus trâmites legais na secção de Crimes Comuns do Tribunal Supremo. 

Ele viu também recusado o pedido de que deveria ser o Estado a arcar com todos os custos do processo e dos demais encargos legais. Segundo a nossa fonte, a decisão deste tribunal de primeira instância assentou no facto de o congelamento das contas estar associado ao processo-crime que está a correr os seus trâmites legais num tribunal superior.

Consideraram como a mais acertada, uma vez que, agindo desse modo, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto à PGR, salvaguardou a possibilidade de Augusto Tomás estar em condições financeiras de reparar os prejuízos causados ao Estado, se for condenado. 

Nesse contexto, atendendo à pertinência do pedido e ao efeito penal, no entender do tribunal, o órgão competente para apreciá-lo seria justamente onde está a ser julgado.

Fonte: Angonoticias

REAÇÕES

0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0