"A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base", lê-se no documento, que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira.
Por outro lado, “as empresas que forem detectadas em situação de incumprimento, incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio praticado”, lê-se no documento assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos.
Fonte: Lusa/ Novo Jornal