Só será jornalista quem é Licenciado
A obtenção da carteira obrigatória para o profissional de jornalismo, tem como uma das principais condições o grau de licenciatura em Jornalismo, Comunicação Social ou Ciência da Comunicação.

A lei do Estatuto do Jornalista, aprovada pelo parlamento, define a que o acesso à profissão de jornalista e à carteira profissional obrigatória que será permitida também a actuação de profissionais licenciados noutras áreas do saber, “desde que frequentem com sucesso uma formação especializada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre”.

Alguns estudantes do curso superior de jornalismo consideram inconveniente permitir que profissionais formados em outros ramos do saber tivessem acesso a carteira de jornalismo, “não concordo com isso, por exemplo assim que eu terminar a minha licenciatura nunca poderei ter acesso a carteira de advogado enquanto eu não me formar em direito, por quê alguém que se formou em direito pode ter a carteira de jornalista só porque fez um curso de seis meses?” questionou um estudante.

Quanto aos que já exercem a função, prevêem uma excepção para a obrigatoriedade de licenciatura no acesso à profissão para quem, “à datada entrada em vigor” do novo estatuto, se encontre a exercer a profissão de jornalista “há mais de cinco anos”, estes poderão solicitar a emissão da respectiva carteira

A verdade é que são várias opiniões contrárias em relação a esse ponto do referido diploma legal, “podiam até trabalhar no ramo da comunicação social mas sem ter direito a carteira e sem serem chamados jornalistas porque se assim for anula-se os cursos superiores e vamos todos fazer curso não inferior a seis meses”, disse Alberto, licenciado em Jornalismo.

Já para aos estrangeiros, o exercício da actividade de jornalista por períodos superiores a 45 dias, só é autorizada com a emissão da carteira de jornalista estrangeiro, “mediante troca por título emitido por entidade congénere no país de origem”.

O diploma legal espelha que “todo o jornalista deve possuir carteira profissional”, e cabe a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), atribuir e decidir sobre a sua retirada, em caso de violação das obrigações do jornalista, bem como conduzir as “necessárias averiguações”.

Depois de entrar em vigor, os jornalistas a exercerem actividade em Angola vão ter 90 dias para solicitar a emissão do título profissional após a entrada em funcionamento da ERCA.

REAÇÕES

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