O acto tem permitido às Forças Armadas determinar e manter um encontro das reservas aceitáveis para a renovação regular dos efectivos e concomitantemente evitar o excesso de tempo de permanência dos militares no cumprimento do serviço militar activo.
Conforme o programa de recenseamento, o processo será feito nas administrações comunais, municipais, missões diplomáticas e consulares, ou em outros locais a serem determinados pelos órgãos responsáveis pela realização do recenseamento militar, para o efeito os cidadãos deverão apresentar-se aos postos de registo militar municipal ou equipa de recenseamento da sua área de residência.
Quanto aos documentos devem fazer-se acompanhar de duas fotografias tipo passe, declaração de residência, fotocópia do BI ou outro documento que o substitua, declaração da escola (caso seja estudante), declaração de serviço (caso seja trabalhador) e fotocópia do certificado de habilitações literárias.
Para aqueles que até à data do recenseamento militar não estiverem em posse dos documentos necessários ao recenseamento militar poderão ser recenseados, mediante uma declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
A nota explica ainda que o recenseamento militar é convocado à luz dos Despachos nº 096 e 097, de 08 de Dezembro de 2016, do gabinete do ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da Lei nº 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar).
Nos termos da Lei Geral do Serviço Militar (Lei nº 1/93, de 26 de Março), anualmente, nos meses de Janeiro e Fevereiro, é efectuado o recenseamento militar dos cidadãos nacionais do sexo masculino, que completam ou venham a completar 18 anos de idade, no mesmo ano.