De acordo com um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), a ideia é justificada para fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais.
No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo Banco Nacional de Angola.
Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.
Fonte: Angola24horas