Por quê os pais devem sustentar os filhos?
Actos de fuga a paternidade ou falta de assistência aos filhos é recorrente na sociedade angolana, muitas mães, pais e até mesmo filhos não sabem onde recorrer por desconhecer a Lei. Saiba por quê os pais devem assistir os filhos.

Hoje a Angola-Online deu inicia a abordagem de vários assuntos que inquietam a sociedade angolana, vamos procurar esclarecer os internautas através dos nossos colaboradores especialistas na matéria. 

Para esta primeira edição, a finalista do  curso de Direito, Lawdy Simão, explica-nos sobre a fuga a paternidade e prestação de alimentos aos filhos, uma realidade vivida e sentida na pele por várias mulheres em Angola, abandonadas ainda em estado de gestação, bem como, homens abandonados pelas mulheres com os filhos, sem saber o que fazer pela falta de conhecimento jurídico.

A jurista começa dando a compreender a distinção entre fuga a paternidade e prestação de alimentos aos filhos: “A fuga a paternidade recaí apenas na ausência do sobrenome do progenitor ou na falta da presença física.. Ao contrário da prestação de alimento, segundo o ordenamento jurídico, que compreende tudo o que for necessário ao sustento, saúde , habitação e vestuário, no caso dos menores os alimentos compreendem ainda a educação e instrução.”    

“Quem pode requer os Alimentos ? Só poderão pedir alimentos os Menores. Quem está obrigado a prestar ? Os pais biológicos ou adoptantes é a regra na falta deles, outros ascendentes, irmãos maiores, os tios , o padrasto ou madrasta em caso de morte do cônjuge,” disse citando os artigos 248 e 249 do Código da Família.

A prestação de alimentos é obrigatória, “proporcionada a capacidade económica daquele que tiver de presta-lo e as necessidades de quem recebe (daí a obrigação da ficha de salário dos pais), para que se determine e se divida de forma justa aos filhos menores.”

“Quando o alimentado for maior de idade? Ou quando aquele que os presta não possa continuar a presta-lo ou aquele que os recebe deixe de ter necessidade? O Direito à alimento é imprescritível, irrenunciável e intransmissível a terceiro e impenhorável. Mas surge a questão de menores que se tornam pais e não trabalham ou aqueles casos em que os terceiros paguem. Sim é aceite, pois já fiz menção acima, que na falta dos pais abri-se um parenteses." 

Como resolver? 

A prestação de alimentos é fixada em prestação pecuniária mensal fixada por ambos os pais, na falta de consenso é fixado pelo Tribunal, depois de se fazer queixa no Instituto Nacional da Criança, é notificado o progenitor e procurado a solução de forma consensual, na falta desta é remetido pelo Tribunal na sala da Família... Quando se trata de pais que não coabitam (separados), o progenitor é obrigado a prestar para a mãe e o filho, quando dela careça, relativamente a gravidez e até 6 meses após parto.... Prestação de alimentos é um acto continuo, os menores hoje alimentados serão obrigados amanhã alimentar os seus descendentes.

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